Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
LIBÉREZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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