Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
IKEG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI
- 29.973.569/0001-15
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)