Ideal Móveis
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 840776330 (IDEA MOVEIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822353423 (IDEAL MÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Excluída a expressão "fabricação de".
Sobre a marca
- Titular
- RAFAEL TEIXEIRA MATHEUS
- 09.596.070/0001-29
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
2- RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)