Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
BEBÊ A BORDO
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 915229560 (BEBÊ A BORDO)
Sobre a marca
- Titular
- BEBE COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS INFANTIS EIRELI
- 31.987.176/0001-02
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2521SobrestamentoEsta publicação30/04/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)