CARUSO CAFÉS ESPECIAIS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 915231271
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825566681 (CARUSO) e Processo 905039386 (CARUSO DESDE 1954). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 913057401, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)