Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
CASAMORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASAMORA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
- 21.074.369/0001-19
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)