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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

RECORD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
915228998
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUCESORES DE ALFREDO WILLINER S.A.
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
15 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2907Petição22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2871Exigência13/01/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2487Publicação04/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)