ÁGUIA SEG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912296984 (?AS ÁGUIA SECURITY?) e 914907646 (?ÁGUIA SEGURANÇA 24HS?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913950610 (ÁGUIA VIGILÂNCIA) e Processo 825673283 (ÁGUIA VIGILÂNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALINE BARRETO DE AGUIAR TAVARES 08260242702
- 17.495.578/0001-69
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)