Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
DETERALVO MD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DETERALVO MD
- Processo INPI
- 915222850
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M.D. INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA - EPP
- 55.962.179/0001-50
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)