Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
ABORDO RENT A CAR LOCADORA DE VEÍCULOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMARIS AGROPECUÁRIA LTDA
- 31.075.931/0001-82
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)