WJ WORLD JOIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904837815 (WJ Acessórios Brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 910700532, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- WORLD JOIAS EIRELI
- 04.512.890/0001-71
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)