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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

PREMIUM PERSIANAS E CORTINAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
915217260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
PREMIUM CORTINAS EIRELI - EPP
10.930.476/0001-85
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
14 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2636Registro13/07/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2631Recurso provido08/06/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2487Publicação04/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)