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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

GALVANOFER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
915216639
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JGCB COM. FERRO E AÇO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME
22.896.775/0001-20
Procurador ou escritório
INSOMAPI - INSTITUTO DE SOLICITAÇÃO MARCARIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
14 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI nº 2607Arquivamento22/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2553Exigência10/12/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2488Publicação11/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)