Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
INJELETRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INGA NORTE RECUPERADORA DE PECAS ELETRO-ELETRONICAS LTDA - ME.
- 05.807.038/0001-94
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)