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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

DIPROSEG SEGURANÇA ELETRÔNICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
915215250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIPROSEG SEGURANÇA ELETRÔNICA
31.195.392/0001-15
Data de depósito
14 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2488Publicação11/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)