Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
BOTO PNEUS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
BOTO PNEUS
- Processo INPI
- 915214849
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços e incluindo itens de uma única classe. Por exemplo, o item ?pneus? pertence à classe 12, o item ?comércio de pneus? pertence à classe 35 e o item ?vulcanização de pneus [reparo]? pertence à classe 37. Os itens ?bicos? e ?conserto em geral? são genéricos para fins de classificação. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- ALIMPORT COMEX IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA ME
- 13.533.789/0001-98
- Procurador ou escritório
- O. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)