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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

MARINELA CARVALHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

MARINELA CARVALHO
Processo INPI
915214687
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
MARINELA CARVALHO BOLSAS E ACESSÓRIOS FINOS LTDA
25.234.336/0001-40
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
14 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2538Deferimento27/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2488Publicação11/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)