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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

K KOMDELLI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
915212927
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Ajustado o elemento nominativo de acordo com a etiqueta apresentada. Excluídos da especificação os item já contidos em registro anterior e de mesmo sinal (907985564).

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Sobre a marca

Titular
FRUMAR FRUTOS DO MAR LTDA
93.991.685/0001-66
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2487Publicação04/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)