Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
K KOMDELLI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ajustado o elemento nominativo de acordo com a etiqueta apresentada. Excluídos da especificação os item já contidos em registro anterior e de mesmo sinal (907985564).
Sobre a marca
- Titular
- FRUMAR FRUTOS DO MAR LTDA
- 93.991.685/0001-66
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)