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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

OXIBOND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

OXIBOND
Processo INPI
915212218
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RENNER HERRMANN S/A
92.690.700/0001-73
Procurador ou escritório
Francisco e Minatti
Data de depósito
13 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2525Registro28/05/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2487Publicação04/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)