Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
ANJOSFARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ANJOSFARMA
- Processo INPI
- 915211998
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARIELA S. CUCHINSKI MEDICAMENTOS - ME
- 18.649.796/0001-73
- Procurador ou escritório
- Sistemarcas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)