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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

SENSAROME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SENSAROME
Processo INPI
915207796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHEMAROME BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ADITIVOS QUIMICOS LTDA
33.487.840/0001-80
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
13 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2556Exigência31/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2488Publicação11/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)