MENDES ADVOCACIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825124247 (MENDES DE ALMEIDA E ADVOGADOS ASSOCIADOS), Processo 909382034 (Lanivaldo Mendes advogado), Processo 840835922 (M.M.O MACHADO MENDES & O REILLY ADVOGADOS ASSOCIADOS), Processo 904021688 (ABBC AZEVEDO NEVES, BENJAMIM MENDES, CARVALHO & ASSOCIADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS RL), Processo 906494680 (MPM MACIEL PAZ & MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS) e Processo 903423910 (mendes junior advogados associados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)