Comunicação C.E.N.T.R.A.D.A. no Paciente
Sinal publicado
- Processo INPI
- 915198088
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de caráter potencialmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada pontuação da especificação para melhor entendimento e separação dos itens que a compõem. Inserido termo [em] ao item "assessoria, consultoria e informação ensino [serviço]" para melhor entendimento.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)