Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
LATICÍNIOS PIPO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigor por decisão judicial (em sede de liminar)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LATICINIOS COMIN LTDA
- 12.889.536/0001-99
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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