Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
STYLE STORE BRAZIL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- APPARATOS INDUSTRIA, COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE BRINDES EIRELI-ME
- 07.173.771/0001-20
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)