INDEPENDÊNCIA SPICES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814107621 (INDEPENDENCIA), Processo 819099910 (INDEPENDÊNCIA), Processo 822199610 (INDEPENDÊNCIA), Processo 829026789 (INDEPENDÊNCIA) e Processo 829026703 (INDEPENDÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FLORIGAS COMÉRCIO DE ÁGUA E GÁS EIRELI
- 08.373.218/0001-01
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)