ABRACIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir listados (incluindo respectiva informação, assessoria e consultoria), para os quais se requer registro de marca, tendo em vista que o titular do pedido é pessoa física: "Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos"; "Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos"; "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados"; "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista"; "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, repr
Sobre a marca
- Titular
- A. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guarulhos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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