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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

A.M.R.

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca A.M.R.
Processo INPI
915175797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir listados, para os quais se requer registro de marca, tendo em vista que o titular do pedido é pessoa física: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados".

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2546Registro22/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2537Deferimento20/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2486Publicação28/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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