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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

HORTIFRUTI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
915170329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HNT COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
62.336.322/0001-63
Procurador ou escritório
BECKER, BRUZZI & LAMEIRAO ADVOGADOS
Data de depósito
7 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2875Petição10/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2525Registro28/05/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2486Publicação28/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)