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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

RED BY REGAL'IN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

RED BY REGAL'IN
Processo INPI
915156881
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
3 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2568Retificação24/03/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2527Registro11/06/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2487Publicação04/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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