Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
UANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão "tanto android quanto ios" foi excluída da especificação, uma vez que "Android" e "IOS" constituem nomes de marcas registradas.
Sobre a marca
- Titular
- UANO - APLICATIVOS E SOLUÇÕES DIGITAIS S/S. LTDA
- 30.763.383/0001-10
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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