Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
TOUCHDOWN CERVEJARIA SANTOS BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para melhor adequação à NCL(11)32, que é uma classe de produtos, o termo "cervejaria" foi substituído por "cerveja" na especificação.
Sobre a marca
- Titular
- T. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)