Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
MEMORIAL PARK ASSISTÊNCIA FUNERAL
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- M.S DE ANDRADE FUNERARIA ME
- 22.959.702/0001-30
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)