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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

PORTUS PADARIA ARTESANAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
915131897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PORTUS PADARIA ARTESANAL EIRELI
19.210.225/0001-09
Procurador ou escritório
Gêmeos Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2710Despacho13/12/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2544Nulidade08/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2526Registro04/06/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2485Publicação21/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)