Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
DANILUS DOG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA STIVAL COSTA ME
- 21.716.834/0001-78
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 31 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)