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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

CHEZ SANTÈ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
915131269
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
RENATA DE OLIVEIRA MIRANDA FERNANDES 03547053935
30.882.073/0001-15
Data de depósito
31 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2718Arquivamento07/02/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2701Deferimento11/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2631Exigência08/06/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2485Publicação21/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)