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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

MELGIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

MELGIL
Processo INPI
915110237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA IMOBILIARIA MELGIL LTDA
30.064.976/0001-99
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
27 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2532Registro16/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2485Publicação21/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)