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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

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Processo INPI
915086425
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
MONSTER ENERGY COMPANY
Data de depósito
24 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2641Registro17/08/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2641Recurso provido17/08/2021

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2539Recurso03/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)