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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

Família E Excursões

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Família E Excursões
Processo INPI
915066580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ERIKA DA PENHA BATISTA CORTEZ 05589986745
29.850.809/0001-94
Data de depósito
20 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2539Arquivamento03/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)