Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
MADEIREIRA BATISTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE MADEIRAS BATISTA EIRELI
- 24.776.787/0001-46
- Procurador ou escritório
- Lourenco Assessoria em Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3- RPI nº 2521RegistroEsta publicação30/04/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)