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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

RAPADURA CARIRI PADRE CÍCERO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
914933760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2554Registro17/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2549Deferimento12/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2537Exigência20/08/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)