Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
FARMÁCIA DO POVO TRABALHADOR
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 840260601 (FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL), Processo 908124066 (FARMÁCIAS FTB EXPRESS A FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL), Processo 908345682 (FARMÁCIAS FTB A FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL) e Petição 850180104889 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 829865314 (FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL)
Sobre a marca
- Titular
- T PRATA ALVES PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI
- 30.162.245/0001-86
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2521SobrestamentoEsta publicação30/04/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)