Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
KAVA Ingredientes
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KAVA INDUSTRIA E COMERCIO DE INGREDIENTES PARA ALIMENTOS LTDA
- 06.962.704/0001-21
- Data de depósito
- 21 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)