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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

ENERGIZER

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

ENERGIZER
Processo INPI
914892339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ENERGIZER BRANDS, LLC
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
20 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2521RegistroEsta publicação30/04/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2517Deferimento02/04/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2479Publicação10/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)