Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
VEDAKOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INKOR - INDÚSTRIA CATARINENSE DE COLAS E REJUNTES LTDA.
- 06.101.244/0001-47
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)