MAROMBA SUPLEMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902182200 (MAROMBA SUPLEMENTOS), Processo 914042521 (MAROMBA CENTER) e Processo 826893953 (MAROMBA SPORT'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nº 912691310 e 912809370, pendentes de solução final, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)