CHELSEA INTERMEDIATIONS EST. 2010
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição inicial utilizando o serviço 389 - "Pedido de registro de marca por meio eletrônico com especificação pré-aprovada", mas tendo o requerente apenso aos autos "relação de especificações suplementares", manifeste o requerente se deseja prosseguir com o pedido elencando apenas as especificações pré-aprovadas, ou se deseja incluir entre as especificações reivindicadas aquelas apensas à petição inicial como "suplementares", realizando para tal a complementação da retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência para o serviço 394 - "Pedido de registro de marca com especificação de livre preenchimento", serviço esse disponibilizado ao usuário desde 13/03/2014. Cumpra esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de paga
Sobre a marca
- Titular
- R. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- H. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)