GOLD ESTOFADOS E COLCHÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressões qualitativa, de uso comum e simplesmente descritiva no segmento de mercado dos produtos a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- GOLD ESTOFADOS LTDA ME
- 08.610.342/0001-35
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)