Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
TEDUKA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JULIMAR CARLOS DE OLIVEIRA EIRELI
- 18.548.430/0001-08
- Procurador ou escritório
- Proxy Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2521RegistroEsta publicação30/04/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)