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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

RECANTO DOS AROMAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914685007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RECANTO DOS AROMAS - COMÉRCIO DE AROMAS E DECORAÇÕES EIRELI
31.900.955/0001-29
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
15 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2494Oposição23/10/2018

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2474Publicação05/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)